🔥 9.9: Assine Revista Impressa + Digital Premium por R$ 9,90/mês. Preço especial só hoje.

Flávio Dino determina volta de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Decisão do magistrado vai contra outra decisão de um ministro do STF, no caso André Mendonça, que afastou o delegado da corporação

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 set 2026, 09h00 | Atualizado em 9 set 2026, 09h11
Flávio Dino determina volta de Andrei Rodrigues ao comando da PF Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou, nesta quarta-feira, o retorno do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, após o colega dele, ministro André Mendonça, ter afastado, nesta terça o diretor. 

A decisão de Dino também vale para o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.

No despacho, Dino sustenta que o afastamento dos delegados prejudicará ações contra investigados no caso Dark Horse, que envolve o candidato ao Planalto pelo PL, Flávio Bolsonaro.

“Este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, diz Dino.

Continua após a publicidade

O ministro também sustenta que Mendonça jamais poderia ter afastado o diretor da PF a partir de um pedido formulado por um partido político, no caso o Novo.

” É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados”, diz Dino.

Continua após a publicidade

E o ministro segue dando recados a Mendonça: “O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc.”, diz Dino.

“Conforme tenho afirmado em ocasiões recentes, o Direito, como sistema autopoiético, deve tratar as naturais controvérsias sociais a partir de categorias jurídicas. Autopoiese não significa isolamento ou fechamento cognitivo. Significa, contudo, que, especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”, diz Dino.

Continua após a publicidade

O ministro também afirma que Mendonça não pode ser “juiz de si mesmo” ao deliberar sobre possível monitoramento ilegal da PF contra ele no Supremo. “A decisão do ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de
valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, diz Dino.

“Advirto que qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte”, avisa Dino.

Publicidade
TAGS:

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional da Editora Abril. À esquerda, um selo laranja com CHEGOU O 9.9 e 80% OFF, e um botão APROVEITE A OFERTA AGORA. Ao centro, texto Na Editora Abril os números se alinharam para você ler as melhores revistas do Brasil por um preço simbólico e capas de revistas como Veja, Quatro Rodas, Saúde e Claudia. À direita, uma mulher sorridente com cabelo castanho, vestindo camisa bege, segura um cartão dourado. No canto superior direito, um ícone de árvore e uma faixa laranja diagonal com ASSINATURA LEIA 15 MARCAS
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA 9.9

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).