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EXCLUSIVO: PGR arquiva caso das joias sauditas de Jair Bolsonaro

Em documento assinado nesta quarta, a PGR argumenta que a ausência de uma lei clara sobre o tema impede a denúncia

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 mar 2026, 08h47 • Atualizado em 5 mar 2026, 09h07
  • Chefe da PGR, Paulo Gonet enviou parecer a Alexandre de Moraes, no STF, em que se posiciona pelo arquivamento do caso que investigava o suposto desvio de joias e presentes de alto valor recebidos por Jair Bolsonaro no governo passado.

    Em documento assinado em 4 de março de 2026, a PGR argumenta que a ausência de uma lei clara sobre a propriedade desses bens impede a caracterização do crime de peculato.

    No parecer de 16 páginas obtido pelo Radar com exclusividade, Gonet destaca que não existe uma lei formal que defina com clareza se presentes recebidos pelo Chefe de Estado pertencem à União ou ao acervo privado do presidente.

    “Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras. Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, diz Gonet.

    “O tipo penal previsto no art. 312 do Código Penal incrimina a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo. A norma se assenta no elemento normativo essencial de ser alheia a propriedade do bem de que o funcionário se assenhora. Daí que, para a persecução penal ter curso, ser imprescindível que esteja definido que os presentes entregues ao presidente da República não são dele, mas da União. A configuração do delito torna indispensável, portanto, a definição jurídica prévia da dominialidade do bem, a ser extraída do ordenamento extrapenal. Neste passo, sem dúvida que a incerteza jurídica sobre a titularidade do bem constitui fator relevante para a viabilidade da ação penal”, segue Gonet.

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    Há duas semanas, o Radar mostrou que Gonet se encaminhava para concluir o trabalho sobre o material reunido pela Polícia Federal. O caso teve origem em relatórios da PF que apontaram um esquema para desviar e vender bens entregues por autoridades estrangeiras.

    Entre os itens citados estão o “kit ouro rosé” da marca Chopard, um relógio Rolex de ouro branco, esculturas douradas e outras joias recebidas em viagens à Arábia Saudita e ao Bahrein.

    Segundo o indiciamento da PF, os bens teriam sido levados aos Estados Unidos no avião presidencial e encaminhados para casas de leilão.

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    O general Mauro Cesar Lourena Cid teria auxiliado seu filho, Mauro Cid, no armazenamento e venda dos itens, repassando os valores em espécie para o ex-presidente.

    A PF indiciou Bolsonaro e outros aliados por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Apesar de reconhecer o trabalho “inteligente e diligente” da PF na apuração dos fatos, o chefe da PGR afirma que não há base jurídica para uma denúncia criminal.

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    “Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio”, diz Gonet no despacho de 16 páginas.

    Manifestação das defesas

    A defesa do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira, ambos representados por Eduardo Kuntz, comemora o parecer e se disse segura de que o STF seguirá a recomendação da PGR. “Este procedimento, assim como o da baleia, nunca deveria ter sido instaurado”, diz Kuntz.

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