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Entregador deve ou não subir? Entenda a nova lei sancionada no Rio

Aplicativos devem se adequar à legislação

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2026, 15h35 • Atualizado em 7 jan 2026, 16h08
  • O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou uma lei que proíbe moradores de condomínios de exigir que entregadores de aplicativos subam até a porta dos apartamentos para entregas de pequeno porte, como refeições ou compras de supermercado. A nova regra determina que esses pedidos devem ser retirados na portaria ou em local previamente combinado entre o cliente e o condomínio, com o objetivo de organizar o fluxo e garantir mais segurança aos trabalhadores.

    A legislação também obriga as plataformas de entrega a informar claramente aos consumidores, no momento da compra, que a subida até o apartamento não é obrigatória. A medida busca prevenir conflitos e constrangimentos, equilibrando os direitos dos moradores, as regras internas dos condomínios e as condições de trabalho dos entregadores, que muitas vezes enfrentam situações de risco ao circular por áreas restritas dos edifícios. A lei já está em vigor e passará por regulamentação para definir os detalhes sobre fiscalização e as possíveis penalidades em caso de descumprimento.

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