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Eleição para TJ-SC tem disputa ruidosa e chega ao STF

Concorrente vê manobra nas candidaturas simultâneas de marido e mulher

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 19h34 - Publicado em 12 nov 2017, 17h45
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  • A eleição para presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem sido palco de acusações tão ruidosas que não deve em nada às disputas entre políticos no alvo dos profissionais de toga.

    O candidato Alexandre D’Ivanenko apresentou impugnação à candidatura de Maria do Rocio Luz Santa Rita, casada com Cesar Augusto Mimoso Ruiz de Abreu. Para D’Ivanenko, a chegada de Maria faz parte de uma manobra para exclusão de concorrentes com intenção de abrir caminho para a vitória de Abreu.

    A tal estratégia estaria relacionada a uma das controvérsias da eleição: qual o número possível de candidatos. Se vigorar a interpretação do Supremo Tribunal Federal de seis candidatos no máximo, o desembargador Rodrigo Collaço, com menor antiguidade no judiciário, ficaria de fora.

    + Os últimos dias antes do suicídio do reitor da Universidade Federal de Santas Catarina

    Caso valha o que está previso na Lei Orgânica da Magistratura, o número de postulantes cai para três – e, também pelo critério de tempo de carreira, Abreu teria apenas um rival além da mulher: o desembargador Ricardo Fontes. Há ainda um entendimento, por jurisprudência, segundo o qual todos os que desejarem podem estar no jogo. Os outros inscritos são Jorge Luiz de Borba e Joel Dias Figueira Júnior.

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    No documento em que pede a impugnação da candidata Maria de Rocio, divulgado no site da chapa de que faz parte, Judiciário do Futuro, D’Ivanenko afirma que a participação da juíza “configura abuso de direito”, além de “afrontar princípios da moralidade e impessoalidade”:

    “(…) Cumpre destacar que a presença de candidatos com relação de parentesco, sobretudo vínculo matrimonial, na eleição para o mesmo cargo descortina comportamento ético inaceitável e cuja finalidade não objetiva interesse público legítimo”, diz o documento. “Não por outra razão, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) proíbe que parentes participem conjuntamente de determinados julgamentos (art. 128). Tudo para preservar a imparcialidade e a moralidade do Poder Judiciário perante a sociedade.”

    No Supremo

    Abreu, sob ataque, entrou com pedido de liminar no Supremo, obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo, tentando fazer valer a interpretação de apenas três concorrentes – o número pelo qual há apenas um rival além de Abreu e de sua mulher.

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    De acordo com o Estadão, Collaço é apontado como favorito na disputa.

    Correligionários ouvidos pelo jornal afirmam que está em curso uma estratégia para minar sua candidatura.

    Os pedidos de inscrição dos candidatos e de impugnação serão analisados em 24 de novembro. A eleição ocorrerá em 6 de dezembro e inclui outros cinco cargos, como o de corregedor do órgão.

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