O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), aproveitou evento de limpeza da Ponte Octavio Frias de Oliveira (Ponte Estaiada), no Brooklin, Zona Sul da capital, para escrever novo capítulo na guerra que declarou contra as pichações.
“Volto a transmitir um recado aos pichadores: Mudem de profissão, se tornem grafiteiros, muralistas e venham ser artistas para serem respeitados. Terão apoio, não somente da prefeitura, como de toda a população”, afirmou.
O tucano disse, ainda, que a prefeitura não vai deixar de reprimir a prática e que que aqueles que insistirem na pichação vai enfrentar “a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar e a Polícia Civil”.
Segundo o prefeito, a retirada das pichações e a reforma das lâmpadas da Ponte Octavio Frias de Oliveira custaram R$ 900 mil, mas que todo o serviço foi doado por um grupo de empresários em uma “ação de cidadania”, sem contrapartida da prefeitura.
O prefeito, entretanto, não deu informações sobre seu programa “Arte Urbana”, que seria voltado para pichadores. Ele afirmou que o projeto ainda está sendo formatado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Guerra antiga
A queda de braço entre Doria e pichadores vem desde a campanha eleitoral. No dia 29 de setembro, em debate promovido pela TV Globo, o tucano prometeu limpar São Paulo. “Isso (pichações) acontece com anuência da prefeitura. Vamos coibir isso. Vandalismo tem que ser tratado como caso de polícia. É uma agressão contra a cidade. Ela tem que ser respeitada”, afirmou.
No dia seguinte, o Monumento às Bandeiras, obra de Victor Brecheret no Parque do Ibirapuera, amanheceu pichada. À revista Veja SP o filho do escultor, Victor Brecheret Filho, disse que o ato era claramente uma resposta às declarações feitas no debate eleitoral.
Legislação
A pichação é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98), sancionada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No seu artigo 65, a lei prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena mínima aumenta para seis meses se o alvo da pichação for monumento ou “coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico”.
A mesma lei prevê que “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística”, desde que haja autorização do proprietário ou locatário do imóvel ou autoridade administrativa, caso o bem seja público.
(Com Estadão Conteúdo)