Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99

Dia 24 de dezembro é feriado? Tenho direito a folga?

Saiba os direitos concedidos aos trabalhadores através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 dez 2024, 14h22 •
  • O ano está chegando ao fim e o último feriado nacional de 2024 se aproxima. Apesar do Natal ser comemorado no dia 25 de dezembro, é uma tradição que as famílias se reúnam no dia 24, na véspera, o que acaba confundindo muitas pessoas sobre a data do feriado.

    Dia 24 de dezembro é feriado?

    Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.

    Quais são os direitos para quem trabalha nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro?

    Caso trabalhe nos feriados, o empregado tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Essa definição geralmente é feita através de um acordo entre o empregador e o sindicato, mas caso não haja esse acordo, também pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que ocorra um consenso das duas partes.

    Para setores de serviços considerados essenciais (indústria, comércio, transportes, comunicações, etc), os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar durante os feriados, já que a legislação abre exceções para essas categorias.

    Os empregados que trabalham no ponto facultativo ganham folga ou salário em dobro?

    Os benefícios como folgas e salário em dobro só são concedidos para servidores públicos em datas de ponto facultativo. Para trabalhadores do setor privado, os empregadores não têm obrigação de conceder a remuneração dobrada ou folgas compensatórias em outras datas.

    Continua após a publicidade

    Calendário de feriados em 2025:

    1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
    4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
    18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
    21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
    1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
    19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
    7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
    12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
    2 de novembro (domingo) – Finados
    15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
    20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
    25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.