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Decisão sobre estupro é anulada, mas deixa um alerta sobre proteção à infância

O episódio não é, nem de longe, uma situação isolada no país

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 fev 2026, 06h00 • Atualizado em 27 fev 2026, 11h44
  • A história de Romeu e Julieta, um dos maiores clássicos literários da humanidade, narra o trágico romance de dois adolescentes. Shakespeare deixa claro que Julieta está prestes a fazer 14 anos, enquanto sua alma gêmea, Romeu, teria entre 16 e 17. Algo que era normal na época em que a peça foi escrita, no fim do século XVI, hoje dá nome a uma teoria jurídica ainda usada nos tribunais brasileiros para inocentar acusados de estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos). A discussão voltou à tona nos últimos dias, quando o país acompanhou com indignação o caso de um homem de 35 anos ab­sol­vi­do desse crime, porque a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que entre ele e uma menina de apenas 12 anos existia uma “família” ou dois “jovens namorados”, nas palavras do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo.

    A polêmica desencadeada fez com que a decisão, tomada por 2 votos a 1, não durasse uma semana após ter vindo a público. Primeiro, as críticas ao TJMG se espalharam pelas redes sociais e encontraram eco entre políticos da esquerda à direita, em entidades civis e no próprio aparato de Justiça. O episódio rendeu ao desembargador um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um processo administrativo no TJMG, este por conta de denúncias de assédio sexual que pipocaram contra ele nos últimos dias. O Ministério Público recorreu da decisão e daí veio a reviravolta: o desembargador mudou de ideia e restaurou, na quarta 25, a condenação de primeira instância do homem e da mãe da menina, que permitiu a relação — os dois foram presos depois.

    ficha estupro

    A história toda, ocorrida na pequena cidade de Indianópolis (7 000 habitantes), no oeste de Minas, não tem nada de romântica. A menina vem de uma família pobre e parte da sua “conquista” pelo acusado foi construída com a doação de cestas básicas e ajuda financeira à família. A situação poderia ter passado despercebida, se não fosse pela escola, que notou a ausência da criança às aulas e acionou as autoridades. O homem tinha passagens por tráfico e usava drogas quando foi preso após a condenação em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

    Esse episódio não é, nem de longe, uma situação isolada no país. “Em Minas, temos visto uma média de seis casos por mês de réus que foram absolvidos com base nessa exceção de Romeu e Julieta”, diz o procurador de Justiça André Ubaldino. Há diversos precedentes judiciais que respaldam esse tipo de decisão, até em Cortes como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

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    Relacionamentos com menores seguem ocorrendo em nível preocupante no país. O último Censo, de 2022, apontou que 34 202 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em união estável — meninas em sua maioria (77%). Mas já foi pior: o Censo anterior, de 2010, detectou 88 558 crianças vivendo como se fossem “casadas”. A frágil rede de proteção sofre ataques constantes. Em 2024, por exemplo, a bancada conservadora no Congresso quase fez avançar o PL 1904, que proibia meninas vítimas de estupro de interromperem a gestação. Devido às pressões por protestos de rua sob o lema “Criança não é mãe”, o projeto voltou à gaveta.

    REVIRAVOLTA - Nauef Láuar: desembargador muda voto, mas será investigado
    REVIRAVOLTA - Nauef Láuar: desembargador muda voto, mas será investigado (Juarez Rodrigues/TJMP//)

    Hoje, o Brasil possui uma das legislações mais fortes e completas do mundo na proteção infantojuvenil, mas há até pouco tempo não era assim. Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o que imperou por décadas foi o Código de Menores, muito mais voltado à punição de situações irregulares por jovens do que à proteção de direitos. Em 2006, o STF passou a aplicar o entendimento de que menores de 14 anos não têm condições de consentir com práticas sexuais. A Corte anulou uma decisão do TJMT, que havia extinguido a ação contra um tio que estuprara a sobrinha desde os 9 anos sob a alegação de que a convivência posterior entre ambos, desde o momento em que ela engravidou, aos 12, configuraria união estável. A partir de 2009, o entendimento do STF foi incluído no Código Penal. “Nem sempre a infância foi entendida como um local de proteção. Conquistar direitos é muito difícil, mas perdê-los pode ser fácil”, diz Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes do MPMG.

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    No caso de Indianópolis, apesar da pronta reação da sociedade e do recuo rápido do TJMG, o episódio deve servir de alerta. “Decisões como essa abrem precedentes”, avalia Deila Martins, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após a prisão do estuprador e da mãe, a garota de 12 anos passou a ser cuidada em um local mantido sob sigilo por questões de segurança.

    Publicado em VEJA de 27 de fevereiro de 2026, edição nº 2984

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