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Davi Alcolumbre e governador do Amapá entram na mira do Ministério Público Eleitoral

Participação em evento de inauguração na capital, Macapá, teve pedido implícito de voto, segundo a Promotoria

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 dez 2025, 17h06 • Atualizado em 22 dez 2025, 17h15
  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra o governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União),  sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. Na ação, a Promotoria sustenta que a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá, realizada no dia 5 deste mês, foi “desvirtuada para servir de palanque político e autopromoção visando às eleições de 2026”. O órgão pede aplicação de multa no valor de 25.000 reais para cada um — autuação máxima permitida pela legislação.

    Para o MP, postagens feitas pelos representados em redes sociais utilizaram o que a jurisprudência chama de “equivalência semântica” ao pedido de voto. Expressões como “time que joga junto”, “passa a bola pro artilheiro fazer o gol” e “parceria que dá resultado” foram interpretadas como uma convocação eleitoral subliminar. Segundo a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti, que assina a representação, a linguagem empregada vincula o empreendimento público às pessoas dos mandatários, convocando o eleitor a apoiar a continuidade do projeto político.

    Em tutela de urgência, o Ministério Público requereu que a Justiça Eleitoral determinasse a suspensão e a retirada de todos os vídeos, fotos e slogans referentes à inauguração em mídias digitais oficiais e pessoais, mas a liminar foi negada pelo presidente do TRE-AP, Carmo Antonio de Souza. “Em análise inicial, ainda que sem aprofundamento no mérito da representação, não verifico a ocorrência de perigo de dano iminente ao equilíbrio da disputa eleitoral para o pleito vindouro que justifique a concessão da tutela pretendida sem a prévia manifestação da parte contrária, excepcionando o princípio do contraditório.”, disse o magistrado em trecho da decisão desta segunda-feira, 22.

    Ainda segundo o desembargador, “a inauguração de obras públicas, de regra, são momentos festivos — sobretudo quando envolvem conquistas em áreas importantes, como no caso dos autos — a entrega de um centro de radioterapia em período não vedado pela legislação eleitoral e a divulgação do ato por meio das redes sociais dos representados”. Ele ainda citou que possíveis ocorrências de excessos ou violações que violem a legislação eleitoral necessitam de análise aprofundada. A Justiça determinou a intimação de Luís e Alcolumbre para defesa no prazo de dois dias.

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