Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Controle da milícia não isenta prefeitura, dizem especialistas

Município deve autorizar a construção, além de ser responsável pelas licenças do imóvel e sua adequação ao zoneamento, o que pode caracterizar omissão

Por Da Redação 12 abr 2019, 19h05
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A prefeitura do Rio de Janeiro pode ser responsabilizada penalmente por omissão na queda dos dois prédios, que deixou três mortos, em Muzema, na Zona Oeste do Rio. A opinião é de João Paulo Martinelli, advogado criminal e professor de direito penal e econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB).

    Publicidade

    “Por omissão, é possível responsabilizar quem tinha o dever de evitar a construção, como as autoridades fiscalizadoras do município”, afirmou Martinelli. Ele acrescentou que os responsáveis pela construção irregular dos prédios, sem obedecer às regras de construção civil e às normas do plano diretor também podem ser responsabilizados. “Em relação à culpa, os fatos devem ser apurados para confirmar se houve dolo eventual ou culpa consciente de quem agiu ou se omitiu”, disse.

    Publicidade

    Mônica Sapucaia, especialista em direito público administrativo, destacou a responsabilidade da prefeitura do Rio pela autorização da construção dos imóveis, pelas licenças, pela adequação ao plano diretor e ao zoneamento da região. Portanto, caso seja constatada sua omissão, ela terá uma “responsabilidade objetiva” no desmoronamento.

    Na opinião de Andrea Zanetti, doutora pela PUC-SP e professora da Escola Paulista de Direito, a apuração das circunstâncias do acidente é fundamental para que as autoridades definam a extensão da responsabilidade.

    Publicidade

    “Por exemplo, se caracterizada relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor garante a indenização dos danos materiais e morais às vítimas e pessoas prejudicadas”, afirmou. Em uma relação entre particulares, acrescenta, caso um empreiteiro contratado tenha realizado “obras consideráveis ou estruturais”, ele tem responsabilidade pela “solidez e segurança da obra” por cinco anos, segundo o Código Civil.

    A especialista ressalva, porém, que a responsabilidade, em ambos os casos, “independe da apuração da culpa, basta provar dano e nexo causal”. “Todavia, existem diferenciações de tratamento na legislação civil e de consumo que devem ser consideradas caso a caso”, afirmou.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.