Conselho do Ministério Público julga e pune mais que órgão do Judiciário
De 2005 a 2019, o CNMP instaurou 237 procedimentos administrativos disciplinares e puniu 138 membros, enquanto o CNJ registrou 140 processos e 87 punições
Os procuradores e promotores de Justiça foram mais submetidos a procedimentos administrativos disciplinares, julgamentos e punições internas do que os integrantes do Poder Judiciário, segundo dados extraídos de levantamentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do relatório CNJ em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público tem 12.915 membros em todo o Brasil, contra 18.091 integrantes do Judiciário. De 2005 a 2019, o CNMP instaurou 237 procedimentos administrativos disciplinares (PADs) contra 140 do CNJ – proporcionalmente, foram 18,35 processos a cada mil membros do MP contra 7,64 dos representantes da Justiça.
No Ministério Público, os PADs também chegaram mais à fase final: foram 212 julgamentos (16,42 a cada mil membros) contra 105 do conselho do Poder Judiciário (5,8 a cada mil integrantes).
Em relação ao resultado, o CNMP aplicou 138 penalidades (10,69 a cada mil integrantes da instituição) e o CNJ, 87 (4,81 a cada mil) – veja quadro abaixo.
As punições mais comuns aplicadas pelo órgão superior do Ministério Público foram suspensões (96), advertência (72), censura (67) e demissão/exoneração (22) – veja quadro abaixo.