Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Conselho de Psicologia recorre de decisão da Justiça sobre gays

Para a entidade, além de ineficazes, práticas de reorientação sexual representam violação aos direitos humanos e não têm nenhum embasamento científico

Por Da Redação Atualizado em 22 set 2017, 18h54 - Publicado em 22 set 2017, 16h45
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Conselho Federal de Psicologia recorreu  da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.

    A decisão do juiz é favorável a um grupo de psicólogos que pede a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes, proibindo qualquer ação que leve a tratar como doenças comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como a colaboração com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

    Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), considera essa decisão um retrocesso e diz que ela abre um precedente perigoso ao permitir que a homossexualidade seja tratada. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm nenhum embasamento científico.

    Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece que em momento algum tratou a homossexualidade como doença, tampouco se refere, em seu despacho, à expressão “cura gay”.”Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

    Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

    Continua após a publicidade

    A expressão reorientação sexual foi empregada pelos autores da ação penal ao pedirem a derrubada da resolução do CFP. O psicólogo Adriano José Lima, porta-voz do grupo, também diz não enxergar a homossexualidade como doença, criticando o emprego da expressão “cura gay” por quem defende a eficácia da resolução do conselho. “O que queremos  é ter liberdade para promover a reorientação sexual daquele que se sentir incomodado com a sua condição. Acreditamos que a pessoa não nasce homossexual, isso é uma condição adquirida durante a vida, especialmente na infância.”

    Na opinião do grupo, a resolução do CFP cerceia a atividade dos profissionais no tratamento do que eles chamam de homossexualidade egodistônica. “Essas pessoas buscam ajuda no consultório e querem ressignificar esse desejo por uma pessoa do mesmo sexo. Isso causa um sofrimento psíquico intenso”, diz Silva.

    Ao contrário da homossexualidade, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar uma doença em 1992, a orientação sexual egodistônica é tratada como transtorno da personalidade e do comportamento adulto.

    Continua após a publicidade

    Aberração conceitual

    Para a doutora em psicologia social e professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Jaqueline Gomes de Jesus, os argumentos apresentados para derrubar a resolução do CFP são uma “aberração conceitual”.

    “O termo orientação sexual egodistônica se refere à não vivência plena da própria sexualidade. Qualquer pessoa pode não vivenciar plenamente sua sexualidade, independentemente de sua orientação sexual. Se isso acontece mais com homossexuais, é em função do preconceito dominante, da homofobia de que são vítimas, e não da orientação sexual em si. A orientação sexual em si não é egodistônica”, argumentou Jaqueline.

    Em nota, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal repudiou a decisão liminar do juiz federal, classificando-a como uma “ofensa aos direitos fundamentais da população LGBT” e um retrocesso ao início da década de 90, quando a OMS retirou a homossexualidade do rol de doenças.

    Continua após a publicidade

    “A decisão permite que sejam realizados tratamentos para ‘reprogramação’ sexual de não heterossexuais, tratando, assim, a homossexualidade e a bissexualidade como patologias […], fragilizando os avanços éticos alcançados e permitindo a prática de tratamentos de ‘cura gay’, que causam severos danos psíquicos aos pacientes, como reconhecido pela própria OMS”, afirma o núcleo, destacando que estudos mostram que o sofrimento psíquico advém da internalização da desvalorização social e moral a que muitas vezes estão sujeitos os membros da comunidade LGBT, e não da orientação sexual em si.

    (Com Agência Brasil)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.