Com aval do STJ, Sérgio Cabral escapa de castigo em Bangu 1
O desembargador convocado Olindo de Menezes determinou a transferência do ex-governador de Bangu 1 para Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros
Com a chancela do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo de Menezes, o ex-governador Sérgio Cabral não vai mais cumprir seu castigo no presídio de segurança máxima Laércio da Costa Pellegrino, conhecido como Bangu 1, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. Menezes determinou a transferência do ex-cacique do MDB da unidade e ele foi levado para o 1º Grupamento de Bombeiro Militar, no Humaitá, na Zona Sul da cidade, nesta quinta-feira, 5.
O castigo de Cabral: o novo presídio barra-pesada do ex-cacique do MDB
A decisão do magistrado é com base em pedido feito pela defesa do ex-mandatário do Palácio Guanabara, preso desde 2016, por corrupção. Cabral e outros cinco presos foram parar em Bangu 1 acusados de terem regalias na Unidade Prisional da Polícia Militar, o antigo BEP, em Niterói. Mas, no habeas corpus de Cabral, a advogada Patrícia Proetti questiona as acusações: “(…) que incomoda é a qualidade das comidas que seus visitantes levam por ter um melhor poder aquisitivo comparado à média da população carcerária? Um exemplo, se a entrada de queijo é permitida, qual a diferença entre o queijo prato levado na custódia para alguns presos, o emmental para outros e para muitos a ausência?”.
Na terça-feira 3, por ordem do juiz-corregedor Bruno Rulière, da Vara de Execuções Penais, Cabral foi transferido do Bep para Bangu 1, que abriga os criminosos perigosos do estado, como o traficante Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, um dos chefes da facção criminosa Comando Vermelho. O desembargador lembrou que, em setembro do ano passado, Cabral deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, Bangu 8, no Complexo de Gericinó, para ficar afastado de outros internos mencionados em sua delação premiada. Portanto, não poderia voltar para outra unidade em Bangu.
Para mudar o endereço de Cabral, Menezes destacou ainda em sua decisão que a atuação do ex-governador como beneficiário das regalias não foi devidamente individualizada, o que deverá ser apurado em procedimento administrativo disciplinar. “Pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular”, destacou o desembargador convocado do STJ. Na cela de Cabral, havia toalhas bordadas com o nome dele, talheres de inox e prateleira com fundo falso, que seria para esconder celulares. Em Bangu 1, Cabral estava em uma cela de 5 metros quadrados, sem janela e sem direito a banho de sol.