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Clínica erra sexo de bebê em exame e Justiça manda indenizar mãe

Indenização por dano material e moral passam de 15 mil reais; decisão cabe recurso

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 fev 2026, 13h35 • Atualizado em 26 fev 2026, 13h36
  • A 4ª Vara de Cubatão, no interior de São Paulo, determinou que um médico e uma clínica indenizem mulher depois de identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante gravidez. A decisão reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informar, fixando indenização de 16,4 mil reais — o valor será reajustado pela taxa Selic

    Segundo os autos, a mulher realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que estava esperando uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático para informar amigos e familiares sobre a chegada de uma menina e comprou enxoval feminino. No entanto, no dia 25 de maio de 2024 nasceu um menino. 

    No processo, há informação de que a mulher gastou 6,4 mil reais para a festa de chá de revelação do sexo da criança e com roupas para bebê do sexo feminino. Fotos juntadas nos autos serviram como prova, o que motivou a condenação da clínica e do médico por dano material. Já indenização por dano moral foi arbitrada diante do erro no exame. 

    Uma perícia determinada pela Justiça apontou para o erro clínico. “A senhora perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, diz trecho da sentença do juiz Sergio Castresi de Souza Castro.

    De acordo com a sentença, a clínica arguiu ilegitimidade passiva e impugnou a justiça gratuita. No mérito, alegaram que a ultrassonografia não é método absoluto para sexagem e que não houve falha na prestação do serviço. Há possibilidade de apresentação de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

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