Chinês é condenado a cinco anos de prisão por ‘crueldade extrema’ contra cães em SP
Vinte e seis animais, em sua maioria da raça american bully, eram mantidos por comerciante de filhotes em condições precárias; doze deles morreram
A Justiça de São Paulo condenou o comerciante chinês Gouzhen Zeng a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, mais pagamento de multa, por “crueldade extrema” contra 26 cachorros, que mantinha em condições degradantes em seus estabelecimentos na região da República, no centro da capital paulista. Doze cães morreram em decorrência dos maus-tratos. Ainda cabe recurso contra a decisão.
De acordo com a sentença, a maioria dos animais era da raça american bully, que o réu comercializava por até 5.000 reais por filhote. Segundo testemunhas, Zeng batia nos animais, cortava suas orelhas e tentava fazer inseminações caseiras, introduzindo o sêmen de cachorros machos nas fêmeas. Os animais eram mantidos em um quarto escuro, sem comida, água e higiene adequadas nos fundos da loja.
Uma funcionária de um local vizinho conta que ouvia os cães chorando e sentia um cheiro muito forte vindo dos estabelecimentos de Zeng. Ela contou também que o viu soltar uma das cachorras para assustar clientes que ficavam na loja sem comprar nada.
Uma mulher que resgatou dezoito cães conta que “nunca viu algo tão horrível como aquilo”. “A crueldade era muito grande, inclusive, os cachorros eram agressivos”, contou em juízo. Todos os cães tinham cinomose, doença viral altamente contagiosa e potencialmente letal, que pode ser prevenida com vacinação. Segundo a protetora, todos os animais sobreviventes foram adotados ou estão em lares temporários, e “estão muito bem com as famílias”, relatou.
O advogado de Zeng argumentou que seu cliente não sabia que a conduta era ilícita por ser estrangeiro e sequer falar português. Em sua defesa, ele alegou que os cachorros eram todos “gordinhos e bem cuidados”.
O juiz da causa, Sirley Claus Tonello, rejeitou completamente a justificativa. “Ainda que se admita haver diferença cultural no tratamento de animais na China e no Brasil, tal diferença não poderia ser aceita para justificar a prática de maus-tratos da magnitude dos verificados”, escreveu. O réu também mora no Brasil há muitos anos e se comunicava normalmente com suas funcionárias, o que, segundo o juiz, prova que ele “tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”.
Além da pena de prisão, Zeng ainda terá de indenizar a protetora que resgatou os animais em 43.620 reais, valor gasto por ela em castrações e cuidados gerais.





