Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

Ceará: Enel é condenada por fio de poste solto que enrolou no pescoço de motociclista

Concessionária deverá pagar indenizar vítima por danos morais e materiais

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jan 2026, 16h58 •
  • A Enel Distribuição Ceará foi condenada nesta segunda-feira, 19, a pagar 16.590 reais a um motociclista atingindo por um fio de transmissão de energia que caiu de um poste. De acordo com os autos, o caso ocorreu em julho de 2023, por volta das 12h30, quando a vítima trafegava pela rua 1º de Janeiro, em Fortaleza. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    De acordo com os autos, a vítima afirmou em juízo que o fio de energia enroscou em seu pescoço, causou descarga elétrica, “o que resultou em queda violenta” e desmaio. Socorrido, ele foi encaminhado ao hospital IJF, onde permaneceu em observação com “dores cervicais, dificuldade de deglutição e escoriações”. 

    Em sua defesa, a Enel afirmou nos autos “a ausência de nexo causal e a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Sustentou que a responsabilidade objetiva da concessionária não pode ser presumida sem a demonstração de falha nos serviços e requereu a total improcedência dos pedidos”. 

    Na sentença, o juiz Fabiano Damasceno Maia considerou que “o nexo causal restou sobejamente comprovado pelos documentos acostados”. “O boletim de ocorrência confirma a presença de ‘fio de alta tensão estendido na via’, e a ficha de atendimento ambulatorial do IJF descreve que o paciente ‘bateu num fio elétrico e ficou com dor em região cervical'”. 

    Ainda segundo o magistrado, a tese de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito não prosperaram. “A queda de fiação sobre via pública configura fortuito interno, risco inerente à atividade de distribuição de energia. Conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em casos análogos envolvendo a mesma ré”. Para o juiz, há comprovação do “defeito na prestação do serviço” pela concessionária. O magistrado fixou a condenação em 1590 reais  por dano material e 15000 reais por dano moral — com a correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).