Caso Orelha: Justiça proíbe redes de veicularem foto e nome dos assassinos
Quatro adolescentes de classe média alta agrediram cachorro, que precisou ser eutanasiado; dois deles estão na Disney
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma decisão liminar (de urgência) proibindo as plataformas que gerem as redes sociais de permitirem a veiculação de publicações com as fotos e os nomes dos quatro adolescentes que agrediram até a morte o cão comunitário Orelha, em Praia Brava, no litoral catarinense. A decisão, dada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, deve ser cumprida em 24 horas.
O argumento para a decisão é um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação da imagem de menores de idade, sob pena de multa. O texto da lei diz que é uma infração administrativa “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.
Orelha foi um cachorro comunitário de dez anos que era cuidado pelos moradores do entorno da Praia Brava. Quatro adolescentes de classe média alta agrediram e torturaram o cachorro no dia 4 de janeiro. O cão foi resgatado no dia seguinte, agonizando, e precisou ser eutanasiado. O caso veio à tona nas últimas semanas. Os adolescentes são alunos de uma escola particular de elite e dois deles foram enviados pelos pais para uma viagem à Disney, nos Estados Unidos. Eles disseram que a viagem estava “pré-programada”.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina e alguns dos pais dos assassinos foram indiciados pelo crime de coação no curso do processo. Eles teriam ameaçado testemunhas e pessoas que denuciaram o ato de crueldade extrema com o cão Orelha.
Como são menores de idade, os assassinos do cãozinho não respondem por crime, mas sim por ato infracional. Eles são responsabilizados segundo o ECA, e não pelo Código Penal. A punição máxima que eles podem receber é a internação, em um estabelecimento próprio para menores de idade, pelo prazo máximo de três anos.





