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Caso MC Poze do Rodo: um palco para zombar da justiça

O funkeiro desfilou com generoso sorriso no rosto a bordo de uma BMW após ser liberado de uma temporada de cinco dias na prisão

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2025, 06h00 • Atualizado em 22 jun 2025, 11h06
  • Foi uma reação entusiasmada, com gritos, assobios e canções entoadas a plenos pulmões por um fã-clube que parecia estar no show de um artista de grande quilate. O detalhe constrangedor é que a cena transcorreu na porta do Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e o astro em questão não é lá uma celebridade. Era terça-feira 3, e o funkeiro Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, desfilou com generoso sorriso no rosto a bordo de uma BMW após ser liberado de uma temporada de cinco dias na prisão. A polícia acabou entrando em campo, munida de gás de pimenta e cassetetes, para frear o tumulto que se anunciava, insuflado pelo rapper Oruam, filho de Marcinho VP, chefe do Comando Vermelho (CV), a maior facção fluminense. Em claro desafio às forças de segurança ali presentes, plantado em cima de um ônibus e com os cabelos rubros, a cor do bando de criminosos que toca o horror na cidade, ele incitava a revolta dos jovens aglomerados contra a detenção do amigo, puxando o coro: “MC não é bandido!”. Aos fatos: Poze, que garante ter deixado a marginalidade para apostar na carreira musical, é ex-traficante confesso e, segundo a polícia, segue colaborando com o CV. As acusações são de apologia ao grupo em canções enaltecedoras dos feitos da bandidagem e associação criminosa, uma vez que suas apresentações, sempre em regiões tomadas pela gangue, fazem girar uma lucrativa engrenagem alimentada pelo tráfico de drogas. A mulher do cantor também é suspeita de lavar dinheiro. Nos próximos tempos, Poze usará tornozeleira eletrônica enquanto aguarda a Justiça. Mas, pelo que se viu ao pôr os pés na rua, continuará a buscar os holofotes para seguir zombando da lei. É inaceitável.

    Publicado em VEJA de 6 de junho de 2025, edição nº 2947

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