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Brasil tenta trazer de Portugal preso acusado de liderar adulteração de metanol

Hulk, como é conhecido, responde por organização criminosa, revenda de derivados de petróleo em desacordo, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jan 2026, 19h07 • Atualizado em 16 jan 2026, 19h40
  • A 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, com sede no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, encaminhou informações sobre o pedido de extradição de Ygor Daniel Zago, conhecido como Hulk, preso no final do ano passado em Portugal em um condomínio de luxo. Os dados serão encaminhados pelo governo brasileiro à República de Portugal. A apreciação do pedido será feito pelo Tribunal da Relação de Lisboa. 

    No documento da Justiça paulista, há citação de que Zago seria liderança do PCC para quadrilha de adulteração de metanol. “Desde ao menos o ano de 2019 até janeiro de 2025, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco e outras localidades da Região Metropolitana, Ygor Daniel Zago, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros denunciados integrou e exerceu papel de liderança em organização criminosa estruturada e estável, voltada à revenda de combustíveis adulterados, à corrupção de agentes públicos e à ocultação e dissimulação da origem de valores ilícitos. No contexto da organização criminosa identificada, Ygor Daniel Zago atuava principalmente na gestão financeira e estratégica do esquema, sendo responsável pelos contatos com fornecedores de metanol, pela administração dos recursos ilícitos, pela coordenação de pagamentos, inclusive de vantagens indevidas, e pela aquisição e controle indireto de postos de combustíveis, mediante a constituição de pessoas jurídicas e da utilização de interpostas pessoas”, cita o despacho.

    Os fatos criminosos imputados a Hulk, segundo o documento da Justiça paulista, podem render pena mínima de nove anos de reclusão. Ele responde por organização criminosa, revenda de derivados de petróleo em desacordo com as normas legais, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas máximas somam 35 anos de prisão. “Os ilícitos imputados são puníveis segundo o direito penal brasileiro, não possuem natureza política e admitem extradição, nos termos do direito interno brasileiro, dos tratados internacionais aplicáveis e da legislação portuguesa de cooperação judiciária internacional”, diz o documento.

    A Justiça de São Paulo informou ainda, para efeitos do controle de legalidade exigido pela República de Portugal, que todas as normas penais indicadas encontravam-se em vigor na data dos fatos imputados, não se verifica prescrição do procedimento criminal. “Inexiste, portanto, qualquer causa extintiva da punibilidade que obste à persecução penal”. Há ainda no documento citação de que após a esperada extradição, Hulk não será colocado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e não será submetido a regime prisional de exceção.

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