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Bolsonaro não recorre contra sentença que considerou Adélio inimputável

Juiz decidiu que agressor do então presidenciável tem transtorno mental e não pode ser processado; prazo se esgotou e decisão não pode mais ser modificada

Por Da Redação Atualizado em 16 jul 2019, 21h55 - Publicado em 16 jul 2019, 18h50

O presidente Jair Bolsonaro não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou inimputável o seu agressor, Adélio Bispo de Oliveira, que o esfaqueou durante um ato da última campanha presidencial em Juiz de Fora (MG). Como o Ministério Público Federal (MPF) também não apresentou recurso, a sentença transitou em julgado, isto é, não é mais possível mais recorrer contra o veredito.

No dia 6 de setembro de 2018, durante o primeiro turno da eleição, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio quando caminhava em meio a seguidores no centro de Juiz de Fora – ele foi atendido e levado para a Santa Casa de Misericórdia local, onde passou por uma cirurgia de mais de quatro horas. Depois, foi removido ao hospital Albert Einstein, em São Paulo. 

Em junho deste ano, o juiz federal Bruno Saviano decidiu que Adélio era inimputável. À época, Bolsonaro disse que recorreria da decisão e que estava “tomando as providências jurídicas”. “Normalmente o MP [Ministério Público] pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”, afirmou.

Na decisão, o magistrado considerou que Adélio era portador de Transtorno Delirante Persistente e determinou que ele ficasse detido no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) até o fim de outro inquérito penal que ainda é conduzido pela Polícia Federal e que poderá se transformar em uma nova ação.

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“A sentença que considerou o réu Adélio Bispo de Oliveira inimputável e lhe impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado, em razão do atentado cometido contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, transitou em julgado”, diz nota publicada na tarde desta terça-feira, 16, pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal.

A Vara afirma, ainda, que a sentença foi proferida em 14 de junho e que o Ministério Público, intimado três dias depois, em 17 de junho, não apresentou recurso. “O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019. Assim, a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”, diz a nota.

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