As regras de concorrência no delivery
Com a chegada de novos players ao Brasil, setor vive discussão sobre práticas que impactam inovação e liberdade comercial
Impulsionado pela pandemia e consolidado como parte da rotina de milhões de brasileiros, o mercado de delivery segue em ritmo acelerado no país. Segundo o Índice de Desempenho do Foodservice (IDF), o setor registrou crescimento nominal de 3,2% nas vendas em março de 2026 – o delivery respondeu por 26,7% das vendas totais.
Dados da plataforma Statista projetam que o mercado brasileiro de delivery deve movimentar quase US$ 28 bilhões em 2029, com crescimento médio anual de 7,05%.
Com novos players, cresceu o debate sobre práticas de concorrência, tema que vem sendo analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) desde 2021.
A discussão voltou a ganhar força com a chegada da Keeta ao Brasil. A plataforma anunciou investimento de R$ 5,6 bilhões no país ao longo de cinco anos, mas vem encontrando entraves para ampliar sua operação.
Debate sobre as cláusulas
No centro do debate estão as chamadas cláusulas de banimento, mecanismos contratuais que impedem restaurantes parceiros de operar com plataformas específicas.
De acordo com Gesner Oliveira, economista e ex-presidente do CADE, as cláusulas de exclusividade, por exemplo, podem ter um racional econômico legítimo. “Elas preveem atuação exclusiva entre duas partes e pode fazer sentido em situações específicas. Há casos em que esse modelo viabiliza negócios e gera eficiência”, afirma.
A cláusula de banimento opera de forma diferente. “Trata-se simplesmente de uma restrição direcionada para impedir que um concorrente consiga acessar parceiros importantes, o que produz um efeito anticoncorrencial bastante relevante”.
O impacto para consumidores e restaurantes
Segundo o economista, quando há concentração excessiva e barreiras à entrada de novos players, o setor tende a evoluir mais lentamente. “O consumidor sente os efeitos no curto prazo, em preço e quantidade. No médio e longo prazo, os efeitos são menos incentivo para inovar na plataforma. O resultado tende a ser um mercado menos dinâmico, menos inovador e menos eficiente”, aponta.
Para os restaurantes, o cenário também traz consequências. “Em um mercado aberto, os estabelecimentos conseguem ter mais autonomia comercial, ampliar suas fontes de receita e fortalecer sua capacidade de negociação”, diz.
Hoje, segundo dados citados pela Keeta, cerca de 50% das redes de restaurantes com cinco lojas ou mais no Brasil estariam sujeitas a acordos de exclusividade ou banimento.
O CADE deve julgar o processo da Keeta em relação às cláusulas de banimento, enquanto, no Poder Judiciário, o tema será analisado pelo TJSP. A justiça de São Paulo já reconheceu, em primeira instância, a ilicitude das cláusulas de banimento.





