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As duas mudanças que André Mendonça defende para o STF

Ministro que que tribunal deixe de julgar ações penais e limite quem possa apresentar ações de constitucionalidade

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2026, 15h45 | Atualizado em 14 ago 2026, 16h05
As duas mudanças que André Mendonça defende para o STF Priorizar nos meus resultados Google

O ministro André Mendonça defendeu duas mudanças no funcionamento do STF, que trariam grande impacto na Corte. As sugestões foram apresentadas em entrevista ao podcast do ITER, instituto do qual ele é sócio.

A primeira delas é o fim das investigações criminais, inclusive para as autoridades com os maiores cargos da República. “Não há precedentes em grandes países de um tribunal constitucional que ao mesmo tempo é a instância originária de investigação e perseguição e julgamento de ilícito penal”, criticou o ministro.

Para Mendonça, o STF poderia analisar habeas corpus e recursos, mas não ser a instância inicial das apurações.

“Acho que cabe ao tribunal constitucional, em habeas corpus, em recursos extraordinários ou em ações de outra natureza, fazer uma avaliação das questões criminais. Se o contraditório foi respeitado, a ampla defesa foi respeitada, as provas, meios de provas, perfeitamente legítima. Até fazer uma revisão na decisão de uma instância inferior em matéria criminal, mas não ser a instância que processa”, avaliou.

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Na teoria, são investigados na Corte o presidente da República, ministros de Estado, deputados, senadores e ministros do STJ, entre outras autoridades. Nos últimos anos, contudo, o tribunal ampliou a competência e passou a julgar também os responsáveis por ataques aos ministros, como os responsáveis pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.

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Mendonça disse não saber qual seria o destino preferencial para todas essas investigações, mas afirmou que o STJ é uma opção.

O outro ponto defendido pelo ministro é limitar as organizações e entidades que podem apresentar no STF ações de constitucionalidade. Atualmente, isso pode ser feito por qualquer partido político com representação no Congresso ou associação de classe, além de uma lista de autoridades.

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“Qualquer associação hoje que consegue se organizar minimamente tem legitimidade ativa para estar no tribunal. As questões de partidos políticos com apenas um representante. Para questionar uma lei do próprio Congresso Nacional, um único representante pode ir diretamente ao tribunal? “, questionou.

O ministro sugeriu que seja necessária uma “composição partidária”, com número mínimo de parlamentares.

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“Então é uma melhor equalização, talvez um número mínimo de representantes, não de um partido, mas talvez de uma composição partidária para que se possa levar ao tribunal uma determinada questão em termos de ação originária no Supremo”, opinou.

Essa sugestão já foi defendida por outros integrantes do STF, que se incomodam com a profusão de ações desse tipo apresentadas.

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