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Ao STF, Senado diz que ‘não cabem’ sanções penais durante mandato

Manifestação da Casa foi enviada em ação na qual o Supremo pode rever, no próximo dia 11, decisão que afastou Aécio Neves do mandato

Por Da redação
6 out 2017, 17h50
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  • O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou, por meio da Advocacia da Casa, parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há necessidade de submeter ao Congresso, em um prazo de 24 horas, sanções contra parlamentares. No documento, endereçado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o relator da ADI, ministro Edson Fachin, O Senado sustenta que “não cabem” medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional.

    “Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, o advogado Hugo Soute Kalil e o coordenador-geral da Advocacia do Senado, Fernando Cesar Cunha.

    “A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.

    Ao analisar a ação, no próximo dia 11 de outubro, o plenário do STF poderá rever a decisão da Primeira Turma do Supremo, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e impôs a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país, medidas cautelares, ou seja, diferentes da prisão.

    Aécio chegou a recorrer, por meio de seu advogado Alberto Zacharias Toron, contra a decisão da Primeira Turma do Supremo. No recurso, negado por Edson Fachin, Toron sustentava que o afastamento do senador tucano deveria ser suspensa até que a ADI 5526 fosse julgada.

    (com Estadão Conteúdo)

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