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Alexandre de Moraes mantém prisão do desembargador Macário Judice

Em decisão assinada no último dia 2 de março, o ministro seguiu entendimento da PGR pela manutenção da prisão preventiva do magistrado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 mar 2026, 10h01 •
  • Alexandre de Moraes negou recentemente um pedido de liberdade apresentado pela defesa do desembargador Macário Judice, do TRF-2, preso por ligação com o crime organizado no Rio de Janeiro.

    O pedido foi formulado pela defesa em 12 de fevereiro, alegando, entre outras questões, que o episódio central do suposto vazamento de informações do magistrado para Rodrigo Bacellar, sobre a operação contra TH Joias, o ex-deputado com ligações com o Comando Vermelho, não foi provado pela PF.

    “Ocorre que a leitura do relatório final de investigação revela que não foi possível sequer comprovar a ocorrência de referido encontro, o que derruba a um só tempo o caráter ‘concreto’ da gravidade do fato investigado e a razão para a manutenção da prisão contra Macário, pois todas as diligências já foram adotadas”, diz a defesa.

    A PGR foi contra o pedido: “A gravidade dos delitos e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal autorizam a manutenção das medidas impostas, que foram reavaliadas e mantidas pela Suprema Corte e são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade está amparada no relatório conclusivo das investigações materializadas na Petição n. 14.959/RJ, que se encontra sob a análise do Ministério Público quanto à viabilidade ou não de oferecimento de denúncia contra os investigados”.

    O ministro Moraes seguiu o entendimento de Paulo Gonet. “Os indícios demonstram a prática delitiva de Macário Judice dos crimes de organização criminosa armada com participação de funcionário público e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa”, escreveu Moraes em despacho no último dia 2 de março.

    “Todas essas circunstâncias, inclusive destacadas na decisão de 19/12/2025 que manteve a prisão preventiva do requerente, permanecem inalteradas, não se verificando qualquer fato superveniente apto a afastar a necessidade e adequação da prisão preventiva decretada. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados e mantenho a prisão preventiva”, seguiu Moraes.

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