A vitória da filósofa Djamila Ribeiro na Justiça sobre o presidenciável do MBL
Renan dos Santos (Missão) deve indenizar intelectual em R$ 30 mil por tê-la chamado de 'jeca' cuja agenda é 'a mesma do crime organizado'; ele pode recorrer
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o empresário Renan Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e pré-candidato à Presidência da República, ao pagamento de 30 mil reais de indenização à filósofa e professora Djamila Ribeiro.
A decisão, da última quarta-feira, 4, atende a um pedido de reconhecimento de danos morais apresentado por Djamila contra Renan, que hoje é presidente nacional do Missão, o mais novo partido político brasileiro, por ofensas proferidas nas redes sociais. Ainda cabe recurso à decisão.
O caso teve início quando, no ano passado, a filósofa escreveu uma coluna no jornal Folha de S. Paulo na qual criticava as privatizações no país, citando o caso da Embraer. Renan compartilhou a chamada da coluna no X (antigo Twitter), dizendo que Djamila era uma “jeca”.
“Isso aqui é uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa. Merece ser lida e estudada, dado que é um joia rara, um monumento à ignorância. Djamila é uma jeca, e vale lembrar: sua agenda é a mesma do crime organizado”, disse o líder do MBL em fevereiro do ano passado.
À época, Djamila acionou Renan na Justiça pedindo que ele fosse obrigado a apagar a publicação, fazer um pedido público de desculpas e indenizá-la em 100 mil reais pelo episódio. A ação, que tramitava na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, chegou a ser julgada improcedente pelo juiz Tom Alexandre Brandão que, apesar de ter feito uma reprimenda ao que classificou de “caminho raso de comentários curtos em redes sociais” por parte de Renan Santos, não atendeu aos pedidos formulados pela defesa de Djamila. O magistrado argumentou que o líder do MBL agiu dentro dos limites da liberdade de expressão.
O caso chegou, enfim, ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, agora, por unanimidade, reconheceu o dano moral e ordenou o pagamento de indenização à pensadora. Em seu voto, a relatora, a desembargadora Lucília Alcione Prata, rechaçou a defesa de Renan de que “jeca” seria apenas uma “figura folclórica” do escritor Monteiro Lobato — em alusão ao personagem Jeca Tatu, retratado como um “caipira preguiçoso” do interior paulista no início do século 20.
A desembargadora pontuou que as obras de Lobato já foram acusadas de ser racistas, justamente por terem sido escritas em uma época na qual a sociedade era racista, reconhecendo, assim, o cunho ofensivo da associação de Djamila ao personagem.
“Que isso sirva de exemplo para que se saiba que, neste país, liberdade de expressão não é ilimitada. Não é aceitável que haja esse tipo de ofensas, calúnias e difamações e, quem o faz, precisa ser responsabilizado”, diz Djamila a VEJA.
O advogado Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e que atuou na defesa da filósofa, comemorou o resultado e disse que a decisão respeita a Constituição e o Estado Democrático de Direito. “O Brasil consagra, sim e ainda bem, o direito à liberdade de expressão. Mas também consagra o direito à inviolabilidade ou proteção da honra dos brasileiros. Portanto, sim, a parte contrária tem total direito de criticar de forma sóbria as posições da Sra. Djamila. Não tem, por outro lado, direito, a pretexto dessa mesma ‘liberdade de expressão’, de ofendê-la, alcunhando-a de ‘jeca’, ‘burra’ e com ‘agenda igual da do crime organizado’”, diz o defensor.
Nas redes, Djamila ainda celebrou a decisão, afirmando ser uma vitória “coletiva de mulheres, sobretudo negras”, que vivem sob o jugo do racismo e do patriarcado. “Quando somos mulheres, sobretudo mulheres negras, as pessoas não sabem rebater as nossas críticas no campo das ideias. Elas nos ofendem, se sentem autorizadas a nos ofender. Não acham que somos dignas de sermos respeitadas como interlocutoras. E usam do seu lugar, dessa falsa superioridade, que podem nos ofender”, disse após a sessão do TJSP da última quarta, 4.





