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A nova alegação de Robinho ao STF em mais uma tentativa de sair da cadeia

Advogados ingressaram com um terceiro pedido de habeas corpus para o ex-atleta, que está encarcerado desde março de 2024 em um presídio de SP

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2025, 11h15 - Publicado em 10 nov 2025, 11h11

A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, bateu pela terceira vez na porta do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo à Corte que conceda um habeas corpus para tirá-lo do regime fechado. Ele está encarcerado desde março de 2024 em um presídio do interior de São Paulo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ter sido condenado na Itália pelo estupro, junto com amigos, de uma jovem albanesa em 2013, em uma boate de Milão.

O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Como ele já analisa outras ações que envolvem o ex-atleta, esse novo processo foi encaminhado ao gabinete dele por prevenção.

Não há nenhum fato novo, mas a argumentação da defesa é outra nessa última ação. O estupro, na legislação brasileira, é considerado um crime hediondo, por isso as regras para a progressão de regime são mais duras: é necessário cumprir pelo menos 2/5 da pena para poder ao menos pleitear a mudança do regime fechado para o semiaberto. Em crimes comuns, cumprindo 1/5 da pena, dependendo de outras variantes do caso (se houve violência, se o réu é primário), o condenado já pode fazer esse mesmo pedido.

Os advogados de Robinho pediram ao STF que seja retirado esse “selo” de crime hediondo da condenação dele. Como ele já está preso há um ano e sete meses, isso permitiria, pelo menos, que o ex-atleta peça a progressão de regime até o final deste ano de 2025. Como ele foi condenado a nove anos de prisão, com um ano e pouco mais de nove meses de prisão, ele já teria cumprido 1/5 da pena. Como o crime é considerado hediondo, os 2/5 da pena só serão cumpridos no final de 2027, daqui quase dois anos.

A ida para o semiaberto permitira ao ex-atleta trabalhar e ter quatro saidinhas por ano. Fontes ouvidas por VEJA afirmam que Robinho tem bom comportamento dentro da prisão, que nunca teve faltas funcionais e possui relacionamento tranquilo com os colegas de cárcere, o que é levado em consideração na análise do pedido de progressão de regime. A ação de execução penal corre na Justiça estadual de São Paulo, em segredo de Justiça, porque o ex-atleta está preso em Tremembé II, o “Presídio dos Famosos”.

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A defesa do ex-atleta pediu que o ministro conceda uma liminar (decisão judicial de urgência) retirando o status de hediondo da condenação dele. Fux recebeu o processo por prevenção. De março de 2024 para cá, ele já recebeu quatro habeas corpus em nome de Robinho. Três foram apresentados pelo advogado que a família dele contratou (dois em 2024 e esse, mais recente, no último dia 5) e, em todos, Fux negou os pedidos do ex-atleta, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a condenação vinda da Itália.

Há um quarto habeas corpus, que foi impetrado no último dia 3, pela advogada Leidinalva Cajado. O caso foi arquivado por não ter procuração de Robinho, mas ela recorreu desse veredicto na última sexta, 7. Procurada pela reportagem, ela disse que não foi contratada por parentes do ex-atleta e que a ação “foi uma iniciativa técnica e independente, motivada exclusivamente pela constatação de nulidades graves e pela necessidade de resguardar garantias constitucionais fundamentais”.

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