A medida do STF que dá poder a Nunes Marques em ações da trama golpista
Ministro ficou como responsável por pedidos de revisão criminal de integrantes do 'núcleo crucial'
O ministro Nunes Marques, do STF, foi definido como relator do pedido do ex-ministro da Justiça Anderson Torres para rever sua condenação a 24 anos de prisão pela trama golpista.
A defesa de Torres apresentou na semana passada uma revisão criminal, instrumento que serve para reanalisar condenações após o término dos recursos.
A relatoria foi definida por prevenção, já que Nunes Marques havia sido sorteado, em maio, relator de um pedido deste tipo do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no mesmo processo. Era o que os advogados de Torres haviam solicitado.
Isso significa que o ministro também deverá ficar responsável por eventuais solicitações de revisão dos outros seis condenados no chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
Completam a lista os também ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid.
Os crimes atribuídos a Anderson Torres incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Um dos capítulos do pedido de revisão, que tem 124 páginas e vários anexos, sustenta que o ex-ministro foi condenado por crimes que não existiam.
Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, destaca a defesa, somente passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei nº 14. 197, de 1º de setembro de 2021.
A live presidencial na qual Anderson leu trechos de relatórios técnicos da Polícia Federal, apontada no acórdão como “ato executório da organização criminosa” que levou à sua condenação, ocorreu em 29 de julho de 2021, portanto, antes da lei entrar em vigor.
“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não integravam o ordenamento jurídico brasileiro”, sustentam os advogados de Anderson. Para eles, a Constituição consagra “o princípio da legalidade penal” e veda “a retroatividade da lei penal mais gravosa”.
Outro pilar da condenação do ex-ministro foi a apreensão na casa dele de uma minuta de decreto de teor golpista. A defesa juntou aos autos perícia que aponta diferenças estruturais entre a minuta e a versão que teria circulado em reuniões com comandantes militares.
A defesa também cita a aprovação pelo então secretário de ações que vedava acesso de manifestantes à Praça dos Três Poderes, numa reunião em 6 de janeiro, dois dias antes dos atos golpistas, como prova de sua inocência.
Os advogados ainda pedem a libertação do ex-ministro em caráter liminar. Para eles, as falhas apontadas são suficientes para reverter a condenação e extinguir a pena imposta ao ex-ministro pela Primeira Turma do STF.







