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A medida do STF que dá poder a Nunes Marques em ações da trama golpista

Ministro ficou como responsável por pedidos de revisão criminal de integrantes do 'núcleo crucial'

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2026, 17h52 | Atualizado em 13 ago 2026, 18h11
A medida do STF que dá poder a Nunes Marques em ações da trama golpista Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Nunes Marques, do STF, foi definido como relator do pedido do ex-ministro da Justiça Anderson Torres para rever sua condenação a 24 anos de prisão pela trama golpista.

A defesa de Torres apresentou na semana passada uma revisão criminal, instrumento que serve para reanalisar condenações após o término dos recursos.

A relatoria foi definida por prevenção, já que Nunes Marques havia sido sorteado, em maio, relator de um pedido deste tipo do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no mesmo processo. Era o que os advogados de Torres haviam solicitado.

Isso significa que o ministro também deverá ficar responsável por eventuais solicitações de revisão dos outros seis condenados no chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

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Completam a lista os também ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid.

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Os crimes atribuídos a Anderson Torres incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Um dos capítulos do pedido de revisão, que tem 124 páginas e vários anexos, sustenta que o ex-ministro foi condenado por crimes que não existiam.

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Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, destaca a defesa, somente passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei nº 14. 197, de 1º de setembro de 2021.

A live presidencial na qual Anderson leu trechos de relatórios técnicos da Polícia Federal, apontada no acórdão como “ato executório da organização criminosa” que levou à sua condenação, ocorreu em 29 de julho de 2021, portanto, antes da lei entrar em vigor.

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“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não integravam o ordenamento jurídico brasileiro”, sustentam os advogados de Anderson. Para eles, a Constituição consagra “o princípio da legalidade penal” e veda “a retroatividade da lei penal mais gravosa”.

Outro pilar da condenação do ex-ministro foi a apreensão na casa dele de uma minuta de decreto de teor golpista. A defesa juntou aos autos perícia que aponta diferenças estruturais entre a minuta e a versão que teria circulado em reuniões com comandantes militares.

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A defesa também cita a aprovação pelo então secretário de ações que vedava acesso de manifestantes à Praça dos Três Poderes, numa reunião em 6 de janeiro, dois dias antes dos atos golpistas, como prova de sua inocência.

Os advogados ainda pedem a libertação do ex-ministro em caráter liminar. Para eles, as falhas apontadas são suficientes para reverter a condenação e extinguir a pena imposta ao ex-ministro pela Primeira Turma do STF.

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