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A irregularidade eleitoral do presidente Lula ‘esquecida’ pelo TSE

Condenado em duas instâncias a pagar multa por não cumprir regra eleitoral há dois anos, recurso de petista não foi analisado até agora em última instância

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 Maio 2026, 08h00 | Atualizado em 21 Maio 2026, 10h15

No dia 1º de maio de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu irregularidade eleitoral ao pedir voto para o então pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) em um período em que a Justiça Eleitoral proíbe propaganda antecipada. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (naquele ano, a candidata do PT foi Dilma Rousseff) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou ao pedir explicitamente para que a população votasse em seu hoje ministro de Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Ações foram protocoladas na Justiça Eleitoral ainda naquele feriado do dia do trabalhador pelo PSDB e Novo. No dia 21 de junho daquele ano, Lula e Boulos foram condenados ao pagamento, respectivo, no valor de 20 mil reais e 15 mil reais, pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, que classificou a conduta do petista como “inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto”. Ao aplicar condenação a Boulos, o magistrado afirmou que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”. 

Sistema do TSE mostra que recurso não foi julgado pela Corte até o momento
Sistema do TSE mostra que recurso não foi julgado pela Corte até o momento (TSE/Reprodução)

A ação seguiu em recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. No dia 3 de setembro de 2024, os desembargadores definiram que Lula e Boulos deveriam, como decidido pelo juízo de primeira instância, pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. “A Corte Eleitoral, no entanto, atendeu parcialmente recurso contra a sentença de 1º grau e decidiu, por votação unânime, reduzir as multas antes fixadas em 20 mil reais e 15 mil reais a Lula e a Boulos, respectivamente, para 15 mil reais e 10 mil reais”, informou a assessoria do TRE na ocasião.

Depois, um agravo em recurso especial eleitoral foi apresentado e, segundo o sistema do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento não foi julgado. Consta como última movimentação “remetidos os Autos (outros motivos) para Assessoria de plenário”, no dia 11 de março de 2025, às 17h54. Sem decisão final sobre o caso de 2024, Lula voltou a cometer ilícito eleitoral usando evento oficial do governo para pedir voto para Marina Silva e Simone Tebet. “Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas”, disse Lula, ignorando, mais uma vez, a Justiça Eleitoral.

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