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A decisão unânime do STF sobre cotas raciais em universidades de Santa Catarina

Governo do Estado sancionou lei que proibia mecanismo

Por Redação 17 abr 2026, 21h21 | Atualizado em 17 abr 2026, 21h26
A decisão unânime do STF sobre cotas raciais em universidades de Santa Catarina Priorizar nos meus resultados Google

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 17, derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.

O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

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O julgamento começou na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

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O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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Censo

Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.

(Agência Brasil)

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