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A alfinetada da PF em Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

Corporação destacou fato desabonador do passado dos dois ao pedir bloqueio de bens

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jul 2026, 13h30 | Atualizado em 13 jul 2026, 13h56
A alfinetada da PF em Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha Priorizar nos meus resultados Google

Ao apresentar o pedido que resultou no bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a Polícia Federal fez questão de ressaltar um episódio desabonador do passado dos dois.

Ambos foram descritos como “ex-deputado cassado”, mesmo que a perda de mandato não tenha relação com a investigação atual.

Os trechos são quase idênticos: Valdemar é apresentado como “um não parlamentar, ex-deputado cassado, presidente de uma importante sigla do Congresso”, enquanto a descrição de Cunha é de um “não parlamentar, ex-deputado cassado, potencial candidato nas próximas eleições”.

Nos dois casos, a PF ressalta que eles utilizaram os “serviços” da assessora da Câmara Mariangela Fialek para “destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.

A apuração indicou que, mesmo sem mandato, os dois decidiam o destino de emendas parlamentares, que eram registradas no nome de deputados.

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O mandato de Valdemar foi cassado pelo STF em 2012, após ele ser condenado a sete anos e 10 meses de prisão no escândalo do mensalão.

Quando o caso veio à tona, em 2005, Valdemar renunciou ao mandato. Entretanto, ele voltou a se eleger deputado em 2006 e 2010.

Já a perda de mandato de Cunha ocorreu pela própria Câmara dos Deputados, em 2016. A decisão ocorreu depois do ex-presidente da Casa mentir em uma CPI, ao afirmar que não tinha conta bancária no exterior.

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