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Supremo ouviu as leis. Ou: Não, Delúbio, não é piada de salão!

Seguem os dois primeiros parágrafos da minha coluna de hoje na Folha. * O STF decidiu que as penas impostas aos condenados do mensalão podem ser executadas imediatamente, excetuando-se as partes que suscitaram embargos infringentes ainda pendentes ou que motivaram embargos de declaração acolhidos. Oito anos e cinco meses depois da denúncia de Roberto Jefferson, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h59 - Publicado em 15 nov 2013, 03h15

Seguem os dois primeiros parágrafos da minha coluna de hoje na Folha.
*
O STF decidiu que as penas impostas aos condenados do mensalão podem ser executadas imediatamente, excetuando-se as partes que suscitaram embargos infringentes ainda pendentes ou que motivaram embargos de declaração acolhidos. Oito anos e cinco meses depois da denúncia de Roberto Jefferson, o país verá alguns culpados na cadeia, em regime fechado ou semiaberto –que também é fechado. Deu-se um passo contra a impunidade. Delúbio Soares errou. Nem tudo acabou em piada de salão. Ele vai em cana. Aplauda-se o certo, descartem-se falácias e se façam advertências.

É falaciosa a tese de que, nesse julgamento, ignorou-se o suposto fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição. O que a Constituição garante, no artigo 5º, é o direito ao contraditório e à ampla defesa, e isso houve. Também é improcedente a afirmação de que o julgamento viola o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o “direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Quem é o Supremo do Supremo? O Senhor Deus? A ser assim, extingam-se as ações penais de competência originária dos tribunais superiores.
(…)
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