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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Supremo e OAB acertam desta vez; liminar proíbe o doador secreto de campanha

A decisão desastrada da Ordem e do tribunal é outra: a proibição da doação de pessoas jurídicas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h07 - Publicado em 12 nov 2015, 21h14

É preciso não misturar alhos com bugalhos, vamos lá, e até a OAB, esta que anda por aí, pode acertar às vezes. O STF deferiu por unanimidade pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Ordem, contra dispositivo da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso que permite a doação oculta de campanha.

Notem: a decisão, desta feita, refere-se apenas à doação de pessoas físicas, uma vez que o próprio Supremo considerou inconstitucional a de pessoas jurídicas. O Parágrafo 12 do Artigo 28 da Lei Eleitoral, depois da reforma, permitia a doação “sem individualização dos doadores”. Ou por outra: o dinheiro poderia ser repassado ao partido — e, nesse caso, sempre se saberia a origem —, mas o partido transferiria os recursos aos candidatos, de sorte que, quando a gente entrasse no TSE para saber quem doou dinheiro para Fulano de tal, encontraria apenas a sua sigla.

É claro que se trata de uma aberração e de uma forma de burlar a transparência. Nesse caso, com efeito, a inconstitucionalidade me parece flagrante — e fez muito bem o Supremo em conceder uma liminar contra tal dispositivo, válida já para as eleições de 2016. Desta feita, acertam a OAB e o Supremo. O mérito ainda será analisado.

A escolha desastrada de ambos é outra. Como se sabe, a mesma OAB recorreu ao tribunal pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade das doações de empresas privadas, com o que concordou o tribunal, por 8 votos a 3. Isso, sim, a permanecer a decisão do Supremo — e caso o Senado não aprove emenda em sentido contrário que já passou pela Câmara —, empurrará as campanhas políticas para a clandestinidade.

Eu, que acho um escândalo que o Supremo tenha tomado a decisão de proibir as doações de pessoas jurídicas, avalio que o tribunal fez muito bem em conceder a liminar contra um mecanismo que só serve para mascarar a origem dos recursos que financiam as campanhas.

Não vejo nada de errado em que cidadãos e empresas financiem a democracia brasileira. Acho até que é uma espécie de dever cívico. Mas é preciso que todos saibamos quem doa quanto para quem.

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