Inverno: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

O MENINO SEAN: FINALMENTE, A LEI!

Todos conhecem o caso do menino Sean. Gilmar Mendes, presidente do STF, decidiu nesta terça-feira que o garoto deve ser entregue ao pai, David Goldman. Chega ao fim, ao menos espera-se que assim seja, um caso que se reveste com todas as tintas do absurdo, inclusive os jurídicos. A entrega de Sean a seu pai […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h10 - Publicado em 22 dez 2009, 22h12

Todos conhecem o caso do menino Sean. Gilmar Mendes, presidente do STF, decidiu nesta terça-feira que o garoto deve ser entregue ao pai, David Goldman. Chega ao fim, ao menos espera-se que assim seja, um caso que se reveste com todas as tintas do absurdo, inclusive os jurídicos.

A entrega de Sean a seu pai obedece rigorosamente a todos os ditames das leis brasileiras, das leis americanas e, acima de tudo, dos tratados que regulam as relações entre os países. Ou bem se tomava essa decisão, ou bem o Brasil passaria a lidar com a legalização de uma variante do seqüestro. Ainda que a mãe da criança estivesse viva, David Goldman teria de reclamar os seus direitos — uma vez que o menino, QUE É AMERICANO!!!, foi retirado do seu convívio sem prévio consentimento.

É claro que há a questão emocional — sempre há, especialmente quando existem crianças envolvidas na história. Mas a Justiça não pode decidir com base nesse caldo, ignorando o que diz explicitamente a lei. Que as duas famílias tentem entrar num entendimento para regularizar a convivência. O que não é aceitável é que prevaleça uma espécie de luta entre “a boa família brasileira” e um “pai suspeito americano”.

A história de que se deve decidir o que é melhor para a criança não pode ser usada como pretexto para cassar direitos ou para tomar decisões fora do texto legal. A ser assim, devemos agora proceder a uma enorme, como posso chamar?, “expropriação” de crianças com base na suposição, ou mesmo constatação, de que elas poderiam ter pais mais adequados.

É importante destacar que o Brasil já se viu na situação contrária: crianças nascidas aqui foram levadas aos EUA — e a outros países — ao arrepio do pai ou da mãe brasileiros. E o Brasil fez o certo, como fizeram os EUA: exigiu o seu retorno com base na Convenção de Haia.

Continua após a publicidade

Aqueles sempre dispostos a pensar com o fígado e a ignorar o que diz a lei aproveitarão, claro, para criticar o ministro Gilmar Mendes, que fez, mais uma vez, a coisa certa. Ou era isso, ou o país fazia a escolha pela legalização do seqüestro. E não poderia nunca mais reclamar quando um cidadão incapaz, nascido aqui, fosse subtraído sem autorização do pai ou da mãe.

Essa questão não se presta àquela patuscada emocional-nacionalista que se tentou criar no Rio, como se o eixo Ipanema-Leblon-Copacabana pudesse ter o seu próprio Judiciário. Não pode. As leis brasileiras e a Convenção de Haia também valem ali. E mesmo os fidalgos estão obrigados a cumprir o que está escrito e acordado.

Que os adultos saibam exercitar o seu amor responsável dentro da lei. Garanto que é possível.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 2,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.