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Maia na Câmara: a liminar era escancaradamente ilegal!

É o Supremo que exerce o controle de constitucionalidade dos atos da Câmara dos Deputados, não o juizado de primeira instância

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 13h31 - Publicado em 23 jan 2017, 15h59

Os leitores do blog não se surpreenderam com a derrubada da liminar, concedida por juiz de primeira instância, contra a possibilidade de Rodrigo Maia (DEM-RJ) concorrer à reeleição para a presidência da Câmara. Não se surpreenderam porque anunciei aqui no sábado que a liminar cairia. Afinal, era ilegal. Aqui vai.

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Quem exerce a controle de constitucionalidade de atos praticados pela Câmara dos Deputados é o Supremo. Essa atribuição não é de juiz de primeira instância. A liminar caiu porque ilegal. Não se trata de juízo de mérito.

No mérito, já escrevi o que penso, sintetizado no trecho acima. Maia é a melhor opção dos candidatos dados; se o STF não impedir a sua candidatura e, se eu fosse deputado, no quadro dado, votaria nele.

Mas não há como: tenho um compromisso essencial com o que está escrito. E, segundo a Constituição e o Regimento Interno, entendo que sua candidatura fere os códigos legais. Deputados não podem ocupar o mesmo cargo na mesa em eleições sucessivas, dentro de uma mesma legislatura.

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Nem Constituição nem Regimento abrem exceção para mandatos-tampões, como é o de Maia, que assumiu o período inicialmente destinado a Eduardo Cunha.

Há duas ações no Supremo questionando a candidatura de Maia à reeleição.

 

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