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Defesa de Lula vai ao STJ para adiar depoimento; chance é pequena

Dois dos pedidos foram apresentados na petição entregue, sem sucesso, ao TRF. Defesa sabe que chances são remotas, mas marca posições para o futuro

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 10 Maio 2017, 13h33 - Publicado em 10 Maio 2017, 00h46

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com três pedidos de habeas corpus para tentar adiar o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cada um deles atende a uma alegação. Antes que continue: acho pouco provável que o ex-presidente seja bem-sucedido no seu pleito. O mais provável é que o tribunal decida ficar longe dessa parada.

O pedido é despropositado? Não! E a eventual negativa é um despropósito? Também não. Creio que a defesa do petista esteja, mais uma vez, chamando  atenção para o que considera cerceamento do direito de defesa. Todas as alegações que embasam os três pedidos vão virar alguma forma de recurso. Vamos aos três pedidos:

1: suspeição – A defesa de Lula alega que não faz sentido Lula ter de depor a Moro antes de que haja uma decisão definitiva sobre a suspeição do juiz, segundo entendem os advogados do petista. A acusação básica é a de que decisões de Moro, de forma reiterada, perseguem o ex-presidente e de que haveria uma prevenção do juiz contra o petista.

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2: Documentos – a defesa não teve tempo de analisar os documentos solicitados desde o ano passado à Petrobras e que dizem respeito aos contratos que teriam gerado o pagamento de propina a Lula, de que o tríplex de Guarujá seria parte.

Houve a liberação de dois lotes em datas distintas: o primeiro no dia 28 de abril e o segundo no dia 2 de maio. Ao todo, são 5 mil documentos e 100 mil páginas. Ninguém consegue examinar, nem sumariamente, isso tudo entre 15 e 7 dias… E há um terceiro lote que a Petrobras se nega a liberar porque diz se tratar de documentos sigilosos.

O juiz Nivaldo Brunoni, que pertence à primeira instância da Justiça Federal, mas foi convocado para esse caso para atuar no TRF, negou a liminar a esse pedido afirmando que os documentos foram solicitados pela própria defesa. Ele dá a entender que considera que o conteúdo do papelório já está nos autos e que esse exame seria desnecessário.

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Pois é… Ocorre que quem juntou os documentos foi a Petrobras, que entra no processo como auxiliar de acusação. Agora que os documentos foram enviados também a juízo, estão nos autos. Faz sentido a defesa não os conhecer? Brunoni, no entanto, considerou que isso é irrelevante, sustentando que os noventa dias de prazo pedidos significam tempo excessivo. Ele não disse qual acha o ideal.

3: gravação –  O terceiro pedido é para que a defesa também possa gravar o depoimento, evitando a estética única criada pela Lava Jato, com interrogadores ocultos a fazer perguntas sempre constrangedoras, e depoentes, com a Câmara na cara, esforçando-se para afetar normalidade. Quem já fez acordo ou já acertou os termos do acordo dedica-se a um jogo de cartas marcadas.

Evento
Bem, tenha a defesa calculado este efeito ou não, o fato é que o recurso ao STJ empresta à realidade, vamos dizer, um ar de minissérie, não é? O capítulo anterior terminou com uma dúvida: haverá ou não o adiamento? Tendo a achar que não. Mas isso só confere um pouco mais de emoção ao evento de amanhã.

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