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TSE decide se Caetano Veloso pode fazer live para Manuela D’Ávila

Ministros vão julgar se apresentação do cantor em prol da candidata à prefeitura de Porto Alegre configura 'showmício'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 nov 2020, 08h30

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão analisar nesta quinta-feira o pedido de Caetano Veloso para realizar uma live em prol da candidatura de Manuela D’Ávila, do PCdoB,  à prefeitura de Porto Alegre.

O cantor foi proibido de fazer o show online pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul por considerar que a apresentação se enquadraria no conceito de “showmício”, o que é proibido pela legislação.

O recurso na Corte superior é relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão e foi apresentado pela campanha de Manuela. O show de Caetano estava marcado para acontecer no próximo sábado, dia 7.

Em parecer enviado ao TSE nesta quarta, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu ser possível a realização de “evento artístico virtual com a finalidade de arrecadar recursos de campanha”. 

Segundo ele, embora a legislação eleitoral vede a realização de showmícios — que buscam cooptar eleitores, a partir do oferecimento de eventos gratuitos de entretenimento — não há qualquer restrição ao uso de apresentações artísticas em eventos de arrecadação para campanhas políticas, que são permitidos por lei.

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