TRF-2 derruba liminar e revogaço no Conama volta a valer
Desembargador entendeu que não estão comprovados os riscos ao meio ambiente nas resoluções canceladas pelo órgão
Decisão do desembargador do TRF-2 Marcelo Pereira da Silva suspendeu nesta sexta a liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos, da 23ª Vara Federal do Rio que suspendia o revogaço em normas do Conama.
O desembargador acatou recurso da Advocacia-Geral da União que pediu o restabelecimento das mudanças aprovadas pelo órgão na gestão de Ricardo Salles no Meio Ambiente.
“Além de a parte agravada não ter apontado na sua exordial ato concreto diretamente decorrente da revogação das citadas Resoluções apto a gerar danos imediatos ao meio ambiente, abstendo-se de indicar a existência de intervenções ambientais em andamento legitimadas pela ausência das citadas normas infralegais, uma leitura atenta das razões da União Federal, permite concluir, ainda que sob cognição limitada, que o verdadeiro objeto da
insurgência dos autores é o novo Código Florestal, ainda que, essencialmente, na parte em que colide com as mencionadas Resoluções 302 e 303 do Conama”, diz o desembargador na decisão. “Defiro atribuição de efeito suspensivo, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos das revogações normativas ocorridas na 135ª Reunião Ordinária do Conama”, conclui.