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TJ do Rio deu decisão favorável à Globo na guerra com o Flamengo

Desembargador também proibiu reexibição de partida contra o Boavista pelo Campeonato Carioca

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jul 2020, 14h34 • Atualizado em 2 jul 2020, 14h44
  • O desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu a pedido feito pela Globo e impôs multa de 2 milhões de reais ao Flamengo por exibição ou reexibição de jogos da competição que não tivessem o aval da rede de televisão — que adquiriu os direitos de exibição do Campeonato Carioca de 11 clubes.

    A decisão, entretanto, não impediu que a emissora anunciasse a rescisão do contrato e transmissão de todas as partidas do Campeonato Carioca de 2020 depois que Flamengo exibiu em suas redes o jogo contra o Boavista, realizado nesta quarta-feira.

    Na decisão, o desembargador, inclusive, pondera que a se manter a autorização para que o Flamengo exibisse os jogos, a Globo poderia ver “a necessidade de romper o contrato feito, de forma válida, sob a égide de uma legislação específica, com todas as entidades esportivas participantes, postulando o estorno proporcional dos valores pagos”.

    Para o magistrado, este fato, “diante da realidade financeira dos clubes nominados, será preocupante”. Mais cedo nesta quinta, a emissora carioca anunciou o rompimento do contrato justificando que a quebra ocorreu depois que, “a despeito” de seus esforços, mas disse estar “disposta a realizar” os pagamentos restantes desta temporada.

    Na decisão, o desembargador também proíbe o Flamengo de reexibir a partida contra o Boavista realizada na noite desta quarta-feira, feita à revelia da Globo, detentora dos direitos sobre o outro time.

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