STJ decide que agentes de trânsito não podem advogar
Decisão acolheu os argumentos do Conselho Federal da OAB, que questionava a prática
O STJ, acolhendo os argumentos do Conselho Federal da OAB, decidiu nesta semana que os agentes de trânsito não podem advogar, por incompatibilidade com a legislação em vigor.
A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito”.
Para o STJ, a incompatibilidade entre as funções está no fato de que os agentes ocupam cargos “vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.
O Conselho Federal da OAB foi representado pelo advogado Bruno Calfat.