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STJ decide que agentes de trânsito não podem advogar

Decisão acolheu os argumentos do Conselho Federal da OAB, que questionava a prática

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 abr 2021, 16h30 •
  • O STJ, acolhendo os argumentos do Conselho Federal da OAB, decidiu nesta semana que os agentes de trânsito não podem advogar, por incompatibilidade com a legislação em vigor.

    A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito”.

    Para o STJ, a incompatibilidade entre as funções está no fato de que os agentes ocupam cargos “vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.

    O Conselho Federal da OAB foi representado pelo advogado Bruno Calfat.

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