STF: Lewandowski defende medidas a quem não tomar vacina contra Covid-19
Primeiro a votar, ministro defende consentimento das pessoas para imunização; STF analisa obrigatoriedade da vacinação
Primeiro a votar na sessão do STF que analisa se a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a vacinação sempre deve ter o consentimento das pessoas, mas que os governos podem aplicar restrições a quem não for vacinado.
Para ele, a vacinação compulsória “não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
O ministro é o relator da ação apresentada pelo PDT que pretende a possibilidade das autoridades adotarem a vacinação obrigatória contra a Covid-19.
Ainda de acordo com o voto de Lewandowski, a vacinação compulsória pode ocorrer desde que acompanhada “de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes” e “respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas”.
O ministro ponderou ainda que a obrigatoriedade da vacinação presente na legislação sanitária brasileira “não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, afigurando-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação sem o expresso consentimento informado das pessoas”.
Após o voto de Lewandowski, a sessão de julgamentos foi suspensa e retornará nesta quinta-feira.