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Por perda de prazo, TJ do Rio barra recursos do MP sobre foro de Flávio

Após petição do MP, desembargadora diz que recursos ao STJ e ao STF no caso das 'rachadinhas' são intempestivos

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 ago 2020, 18h05 - Publicado em 13 ago 2020, 17h44

A desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, do Tribunal de Justiça do Rio, barrou o envio ao STF e ao STJ dos recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) questionando o foro especial concedido a Flávio Bolsonaro na investigação sobre a “rachadinha”.  

Na decisão, a magistrada, que é responsável pela admissão de recursos aos tribunais superiores, entendeu que o MP perdeu os prazos previstos em lei e na jurisprudência das Cortes.

“O Ministério Público interpôs os recursos Especial e Extraordinário fora do prazo legal, não havendo nos autos qualquer motivo fático ou jurídico que tenha o condão de ilidir o que foi devidamente certificado pela divisão de autuação”, diz trecho da decisão desta quinta-feira.

Após a divulgação de uma certidão do TJRJ sobre a perda do prazo para os recursos ao STF e ao STJ, o MP entrou com uma petição pedindo para que fossem observadas “as novas regras em relação à contagem dos prazos processuais na apreciação do juízo de admissibilidade recursal”. 

A desembargadora, porém, disse em sua decisão que a alegação sobre a nova redação dada pelo Pacote Anticrime “não merece amparo, na medida em que absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a contagem do prazo processual penal deve ser realizada com fundamento em norma específica sobre a matéria”.

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