Os torpedos de Fux no voto contra Marco Aurélio
André do Rap 'debochou da Justiça', disse presidente do STF durante julgamento sobre soltura de traficante
No julgamento da controvérsia gerada pela soltura do traficante André do Rap, o ministro Luiz Fux criticou o que chamou de “literalidade” na interpretação do artigo do Código de Processo Penal usado pelo ministro Marco Aurélio Mello para embasar sua decisão.
“É importante sublinhar que a literalidade do art. 316, parágrafo único, tem provocado debates, inclusive quanto à autoridade competente para a revisão, de ofício, dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva”, disse o presidente do STF em seu voto, recheado de recados ao colega.
Segundo Fux, a decisão de Marco Aurélio também contrariou “a toda evidência”, os precedentes das duas turmas do Supremo sobre a liberação automática de André do Rap — apontando que o criminoso permaneceu foragido ao longo da instrução do processo e que sua captura “consumiu expressiva verba pública”.
“É importante salientar que a ideologia dos precedentes visa a instaurar a segurança jurídica, mercê de orientar a justiça de todo o país. Note-se que, após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão da decisão, através de centenas de HCs que acudiram à Suprema Corte, que poderá colocar em breve no seio da sociedade, milhares de agentes de altíssima periculosidade”, ponderou em seu voto.
O presidente do STF também lembrou que “em atentado à dignidade da jurisdição”, o traficante se aproveitou da decisão de Marco Aurélio para fugir, “cometendo fraude processual ao indicar endereço falso”.
“Debochou da justiça”, afirmou Fux. Após o voto do presidente da Corte, o julgamento prossegue com os votos dos demais ministros. Alexandre de Moraes já concordou com a decisão que suspendeu o habeas corpus.