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OAB diz que Constituição não dá ‘poder moderador’ às Forças Armadas

Parecer da entidade rechaça 'tese' de bolsonaristas sobre artigo 142

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jun 2020, 15h57 - Publicado em 2 jun 2020, 15h46

Um parecer preparado pela presidência da OAB aponta para a inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional e da inadequação da perspectiva que associa as Forças Armadas ao “Poder Moderador” da Constituição – com base no famoso artigo 142.

A “tese” de que o STF não é a última instância decisória no país e, em caso de conflito entre poderes, as Forças Armadas entrariam em cena para “repor a ordem” como um poder moderador vem sendo propalada pelo jurista Ives Gandra Martins e compartilhada por apoiadores de Jair Bolsonaro.

O documento, que também é assinado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, contesta a interpretação que tem sido aventada de que o artigo conferiria às Forças Armadas poder para “intervir para restabelecer a ordem no Brasil”, atuando, em situações extremas, como Poder Moderador.

Diz a OAB: “ Compreender que as Forças Armadas, inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo sob o comando do Presidente da República, poderiam intervir nos Poderes Legislativo e Judiciário para a preservação das competências constitucionais estaria em evidente incompatibilidade com o art. 2º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a separação dos poderes”.

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A entidade lembra que a própria Constituição afirma que compete ao “Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.” “Tendo sido esta a disciplina traçada pelo constituinte, inviável a tese da autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo e, por maior razão, das Forças Armadas”, explica.

A conclusão do documento é a de que não há “poder moderador” atribuído às Forças Armadas. “É evidente a inconstitucionalidade da proposta de intervenção militar constitucional, com base no art. 142 da Constituição Federal, supostamente voltada a reequilibrar conflitos entre os Poderes”.

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