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Moraes mantém tramitação do impeachment de Witzel na Alerj

Ministro do STF revogou decisão de Toffoli que determinou formação de nova comissão especial para analisar processo

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 ago 2020, 16h39 - Publicado em 28 ago 2020, 16h31

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão do ministro Dias Toffoli e manteve a tramitação do processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na Assembleia Legislativa. Em julho, Toffoli havia determinado que a Alerj suspendesse a tramitação do processo e formasse uma nova comissão especial para discutir o afastamento do governador.

“Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um
dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da “maioria” e da “minoria” na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por
parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, diz Moraes na decisão.

O ministro diz ainda que “em momento algum”, o STF afirmou a necessidade de realização de eleições para a escolha dos representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares para a Comissão Especial de impeachment. Segundo ele, a “Constituição Federal estabelece a indicação pelos líderes como mecanismo para sua composição, exatamente como ocorreu no procedimento instaurado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro”.

O ministro determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sejam comunicados em caráter de urgência.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia opinado pela improcedência de reclamação apresentada por Witzel questionando as regras de formação da comissão. De acordo com o PGR,  todos os pressupostos constitucionais e legais, assim como o regramento que rege a  Assembleia, foram atendidos, não havendo razão para o pedido ser aceito pelo Supremo.

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