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Lei de importunação sexual completa três anos ainda pouco conhecida

Autora da lei, a deputada Renata Abreu apresentou nova proposta para instalar placas informativas sobre a norma

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2021, 09h40

Sancionada há exatos três anos, a lei de importunação sexual padece de um problema comum a muitas das novas normas incluídas pelo Congresso na legislação brasileira: não “pegou”.

Autora do projeto que a criou, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) reconhece a falta de conhecimento sobre a lei e apresentou uma nova proposta para garantir a disposição de placas informativas em ônibus e outros lugares públicos com o objetivo de ampliar a sua divulgação.

A Lei 13.718, de 2018, estabeleceu como punição para quem comete o crime uma pena de reclusão que pode variar de um a cinco anos. Antes, a legislação previa apenas o pagamento de multa.

A norma foi motivada por um caso de 2017, quando um homem ejaculou em uma jovem dentro de um ônibus em São Paulo, foi solto pela Justiça e, dois dias depois foi novamente detido após tocar as partes íntimas de uma passageira.

Até mesmo em delegacias, casos de importunação sexual continuam sendo registrados como de menor potencial ofensivo, segundo levantamento realizado pela equipe da deputada.

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