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Lava-Jato do Rio diz que PGR não tem direito a dados da força-tarefa

Em manifestação ao STF, investigadores dizem que provas 'não pertencem a ninguém, senão à investigação em cujo contexto o Juiz as defere'

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2020, 17h48

Os procuradores da Lava-Jato no Rio de Janeiro apresentaram nesta segunda no STF a defesa no caso em que a PGR tenta obter acesso aos dados sigilosos colhidos pela força-tarefa no curso de investigações de corrupção. A Lava-Jato fluminense argumenta que o time de Augusto Aras não tem o direito de obter dados de investigações sobre as quais não é parte e que as provas “não pertencem a ninguém, senão à investigação em cujo contexto o Juiz as defere”.

O procurador natural, responsável pela investigação, é, segundo a Lava-Jato, “o guardião do sigilo dos elementos probatórios colhidos (numa investigação), os quais não podem ser utilizados para nenhuma outra finalidade, eis que, em tudo o mais que não diga respeito aos fatos em apuração naquela investigação específica”.

“A Constituição Federal estabelece o princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Isso significa que, no contexto de sua atuação funcional, os Procuradores da República e os Promotores de Justiça são subordinados apenas e tão somente à Constituição, às leis e às suas consciências, inexistindo qualquer relação de subordinação hierárquica entre o Procurador-Geral da República e os demais membros da Instituição”, registra a defesa da Lava-Jato.

A PGR busca ter acesso amplo aos elementos de prova, inclusive aqueles sob sigilo judicial, colhidos pelas forças-tarefa da Lava-Jato no Rio, em São Paulo e em Curitiba. Alega que o Ministério Público é uma instituição una e indivisível, e que por isso os elementos de prova “pertenceriam” ao MPF como um todo, podendo ser requisitados pela chefia da instituição, em função de sua superioridade hierárquica.

“A pretensão da Procuradoria-Geral da República, na forma em que manifestada, é incompatível com o desenho constitucional do Ministério Público, com as garantias constitucionais dos investigados e com a própria jurisprudência do Supremo”, diz o advogado Ricardo Zamariola Junior, que defende a Lava-Jato do Rio no caso.

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“Essas provas não ‘pertencem’ a ninguém, senão à investigação em cujo contexto o juiz as defere. E a investigação é empreendida não por qualquer promotor ou procurador, mas pelo promotor ou procurador natural, ao qual a Constituição assegura as garantias da independência funcional, da inamovibilidade e da ausência de subordinação hierárquica”, diz a Lava-Jato fluminense.

“No ofício pelo qual requisitou às forças-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Curitiba o acesso aos elementos probatórios, a Procuradoria-Geral da República não indicou para qual finalidade e qual a justificativa para o compartilhamento do material. Essa informação era fundamental para que as forças-tarefa pudessem requerer aos Juízos competentes as necessárias autorizações de compartilhamento da prova”, argumentam os investigadores.

“Inobstante a Força-Tarefa do Rio de Janeiro tenha solicitado essas informações à PGR, elas não foram providenciadas até hoje. Ao contrário, foi instaurada pela PGR a Reclamação nº 42.050/DF”, segue o texto.

As forças-tarefas, segue o texto da Lava-Jato “sujeitam-se rotineiramente aos procedimentos administrativos de fiscalização de sua atuação funcional, empreendidos pelos órgãos competentes do Ministério Público Federal, não havendo que se falar em ‘caixa de segredos’, expressão imprópria, infeliz e que não condiz com a dignidade do Ministério Público, em quaisquer de seus ramos”.

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