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Justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou uma decisão da Justiça de segunda instância e manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que emprestou o carro da empresa para sua mulher. Prestando serviços para o GP Brasil de Fórmula 1, o funcionário entregou o carro para sua esposa num dia de […]

Por Redação 15 nov 2012, 13h33 • Atualizado em 31 jul 2020, 07h24
  • Nova decisão

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou uma decisão da Justiça de segunda instância e manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que emprestou o carro da empresa para sua mulher.

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    Prestando serviços para o GP Brasil de Fórmula 1, o funcionário entregou o carro para sua esposa num dia de folga. Conduzindo o veículo, a mulher acabou atropelando e matando um pedestre.

    Como a demissão só aconteceu dez dias após o acidente, o empregado alegou a existência de um perdão tácito por parte da empresa, por isso, não poderia haver demissão por justa causa.

    Eu sua decisão, o TST entendeu que há casos possíveis para a demissão por justa causa apesar da “ausência de imediatidade no ato da dispensa”.

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