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Juiz vê ‘elementos materiais confirmatórios’ ao ordenar buscas contra Ciro

'Autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada', diz o juiz

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 dez 2021, 18h04 - Publicado em 15 dez 2021, 09h07

Na decisão em que autoriza a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão e determina a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático de Ciro Gomes, do irmão dele Cid Gomes, e de mais  alvos, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida destaca que a investigação, tocada pela PF e pelo MPF, está amparada em provas materiais, não apenas em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão Engenharia, citada como autora de pagamentos de propina ao presidenciável do PDT.

“Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada”, diz o juiz.

“É dizer: a representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc.)”, segue o juiz.

Giro VEJA: Alvo da Polícia Federal, Ciro Gomes acusa o governo Bolsonaro

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