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Ibama considera segura infraestrutura atual do Porto de Santos

Vistoria fez parte da Operação Relíquia, deflagrada após acidente ocorrido em agosto no porto de Beirute, no Líbano

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 out 2020, 18h30

Laudo do Ibama divulgado nesta semana considerou segura a infraestrutura atual para movimentação e armazenamento de cargas perigosas no Porto de Santos. A vistoria fez parte da Operação Relíquia, deflagrada pelo Instituto após o acidente ocorrido em 4 de agosto no porto de Beirute, no Líbano.

Contudo, o Ministério da Infraestrutura não pretende manter a atual configuração. Em julho, a pasta aprovou um novo zoneamento para o porto santista que amplia o manejo de fertilizantes, incluindo o nitrato de amônio, substância que causou a explosão na capital libanesa.

O plano proposto pelo MInfra, em conjunto com a Secretaria Nacional de Portos e a Santos Port Authority (SPA), modifica as destinações de áreas e prevê a ampliação das operações com grãos e fertilizantes, produtos com potenciais tóxicos e inflamáveis. De acordo com a projeção do Ministério, deverão ser movimentados cerca de 47 mil toneladas de fertilizantes por dia, quase 20 vezes o volume da substância que destruiu completamente o porto libanês.

Segundo avaliação do Ibama, “a prevenção é de máxima importância e, em se tratando de produtos perigosos, o convívio com os riscos próprios destes produtos exige a observação rigorosa das normas técnicas e acompanhamento das instituições responsáveis pelo controle e fiscalização cabíveis”. O Ministério não chegou a apresentar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).

O novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) para o Porto de Santos está sendo investigado pelo Tribunal de Contas da União por indícios de irregularidades no processo de aprovação. Segundo o parecer do ministro-relator Vital do Rego, as portarias editadas pelo Ministério, além de retirarem a exigência de estudos de impacto ambiental para elaboração do PDZ do setor portuário, podem interferir, indevidamente, no Plano Diretor do Município e na relação Porto-Cidade. As normas também invertem a lógica do planejamento, ao submeterem o Plano Mestre às atualizações de um novo PDZ.

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