Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lula: Fachin anula decisões da Lava-Jato em ações envolvendo ex-presidente

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 mar 2021, 15h39 • Atualizado em 11 mar 2021, 17h39
  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula.

    O ministro, que é o relator da Lava-Jato no Supremo, ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. 

    Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas e o ex-presidente mantém os direitos políticos preservados — segundo a Lei da Ficha Limpa.  

    A decisão monocrática foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula nos casos do triplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e na ação penal sobre doações ao Instituto Lula. Esses processos questionavam a competência de Curitiba para julgar os processos do ex-presidente. 

    Continua após a publicidade

    Em comunicado à imprensa explicando as decisões, Fachin afirma que embora as questões da competência já tivessem sido suscitadas indiretamente, “é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Segundo Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma do Supremo tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal. 

    Continua após a publicidade

    “Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema”, disse o ministro, “tendo em consideração a evolução da matéria na 2a Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13a Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”.

    Continua após a publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.